O salário dos gestores de fundos está agora completamente ligado ao desempenho, deixando de ser “garantido faça chuva ou faça sol”. As novas regras introduzem um ajuste em escada, determinando o salário com base no desempenho dos últimos três anos: se o desempenho em três anos ficar mais de 10 pontos percentuais abaixo do índice de referência e o fundo ainda estiver a dar prejuízo, o salário variável tem de descer mais de 30% em relação ao ano anterior; mesmo que o fundo esteja a dar lucro, mas o desempenho for mais de 10 pontos inferior ao índice, o salário também tem de descer; se a diferença para o índice for inferior a 10 pontos, mas o fundo estiver em prejuízo, o salário não pode aumentar; só quando o desempenho superar largamente o índice de referência e o fundo estiver a lucrar é que o salário pode subir de forma razoável.

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