Regulação de Ativos Virtuais nos Emirados Árabes Unidos: Análise Comparativa entre ADGM e VARA
Os Emirados Árabes Unidos, com a sua localização geográfica privilegiada, políticas de apoio claras à criptomoeda e benefícios fiscais, tornaram-se um dos importantes centros globais de inovação em criptomoedas e blockchain. No domínio da regulamentação de ativos virtuais, o Mercado Global de Abu Dhabi (ADGM) e a Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais de Dubai (VARA) têm características distintas e desempenham papéis diferentes. Este artigo irá explorar em profundidade os principais conteúdos de conformidade regulatória em Abu Dhabi e Dubai e as suas diferenças.
Visão geral da regulamentação de Abu Dhabi e Dubai
Sistema regulatório de Abu Dhabi
ADGM, como centro financeiro internacional, tem a sua Autoridade Reguladora de Serviços Financeiros (FSRA) responsável pela supervisão e execução das regulamentações relacionadas a ativos criptográficos. A FSRA considera os ativos virtuais como uma categoria específica de ativos na indústria financeira, adotando padrões de licenciamento mais rigorosos em relação às instituições financeiras tradicionais. Este modelo regulatório estabelece barreiras de entrada mais altas para as bolsas de negociação tecnológicas, mas é mais adequado para a transformação das instituições financeiras tradicionais para a realização de negócios em criptomoedas.
Sistema regulatório de Dubai
A licença de ativos virtuais em Dubai é dividida em dois principais sistemas:
Centro Financeiro Internacional de Dubai (DIFC): O seu modelo regulatório é semelhante ao da ADGM, sendo supervisionado pela Autoridade de Serviços Financeiros de Dubai (DFSA). A DFSA classifica os ativos virtuais como ativos tokenizados, direcionados principalmente a grandes instituições com qualificação financeira.
Virtual Assets Regulatory Authority (VARA): responsável pela supervisão das operações de ativos virtuais das empresas no continente de Dubai e nas zonas francas (exceto DIFC). A VARA autoriza negócios específicos de ativos virtuais através de um mecanismo de licenciamento.
Além disso, a Autoridade de Valores Mobiliários e Mercadorias (SCA) é responsável pela supervisão das atividades de ICO e emissão de tokens, e as empresas que planejam realizar ICO nos Emirados Árabes Unidos podem precisar obter a aprovação da SCA.
VARA e as principais diferenças com a ADGM
Natureza e posicionamento da instituição
VARA: Departamento especializado do governo de Dubai responsável pela regulamentação de ativos virtuais.
ADGM: Zona Franca Financeira, com um sistema regulatório independente.
jurisdição
VARA: Emirados Árabes Unidos (excluindo o DIFC).
ADGM: Abu Dhabi Global Market and Al Maryah Island.
Regulação das atividades de ativos virtuais
Ambos têm um âmbito regulatório semelhante em serviços de corretagem, consultoria de ativos virtuais, bolsas/comércio multilateral, custódia, gestão e negociação de investimentos. A principal diferença é que a VARA também inclui a regulação de atividades relacionadas a NFTs, enquanto a ADGM não abrange esse tipo de negócio.
Condições e requisitos de candidatura
Registro da empresa:
VARA: exige registro no continente de Dubai ou na zona franca (exceto DIFC).
ADGM: exige registro no Mercado Global de Abu Dhabi.
Espaço de escritório:
Ambos exigem um escritório físico, não aceitam mesas de trabalho compartilhadas. A configuração de pessoal é ligeiramente diferente.
Capital de supervisão:
VARA: De acordo com o tipo de atividade, exige-se entre 11.000 e 408.000 dólares.
ADGM: De acordo com o tipo de atividade, exige um ciclo de custos operacionais de 6 a 12 meses.
Processo de Candidatura e Tempo
VARA: O processo de candidatura inclui a preparação de um plano de negócios em conformidade, reunião inicial, submissão de documentos, revisão, etc., que normalmente leva de 4 a 8 meses.
ADGM: O processo inclui a devida diligência, a candidatura formal, a obtenção de aprovação, os testes de início de operações, etc., geralmente leva cerca de 6 meses.
custos necessários
VARA: Taxa de candidatura de 11.000 a 27.000 dólares, taxa de supervisão contínua de 22.000 a 55.000 dólares.
ADGM: Taxa de inscrição de 20.000 a 125.000 dólares, taxa de supervisão contínua de 15.000 a 60.000 dólares.
Ao compreender profundamente as diferenças na regulamentação de ativos virtuais entre Abu Dhabi e Dubai, os profissionais do setor de criptomoedas podem escolher melhor o ambiente regulatório que se adequa ao seu negócio, garantindo operações em conformidade e promovendo o desenvolvimento saudável de todo o setor.
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
14 gostos
Recompensa
14
8
Republicar
Partilhar
Comentar
0/400
SatoshiHeir
· 08-05 19:20
Sem dúvida, a abordagem regulatória de Dubai segue a filosofia de Satoshi Nakamoto, mas desvia-se significativamente da direção argumentativa do capítulo 4 do white paper, um ponto que comecei a investigar em 2019.
Ver originalResponder0
ValidatorViking
· 08-03 05:47
validador testado em batalha desde '17. protegendo a integridade do protocolo como valhalla guarda o bifrost. 99,98% de uptime ou morte.
Ver originalResponder0
liquiditea_sipper
· 08-03 05:30
Dubai deixa-se levar mudou-se.
Ver originalResponder0
GasFeeDodger
· 08-03 05:23
Fazer fiscalização para quê? Puxar o tapete é que é verdade.
Comparação da regulamentação de ativos virtuais nos Emirados Árabes Unidos: Análise das principais diferenças entre ADGM e VARA
Regulação de Ativos Virtuais nos Emirados Árabes Unidos: Análise Comparativa entre ADGM e VARA
Os Emirados Árabes Unidos, com a sua localização geográfica privilegiada, políticas de apoio claras à criptomoeda e benefícios fiscais, tornaram-se um dos importantes centros globais de inovação em criptomoedas e blockchain. No domínio da regulamentação de ativos virtuais, o Mercado Global de Abu Dhabi (ADGM) e a Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais de Dubai (VARA) têm características distintas e desempenham papéis diferentes. Este artigo irá explorar em profundidade os principais conteúdos de conformidade regulatória em Abu Dhabi e Dubai e as suas diferenças.
Visão geral da regulamentação de Abu Dhabi e Dubai
Sistema regulatório de Abu Dhabi
ADGM, como centro financeiro internacional, tem a sua Autoridade Reguladora de Serviços Financeiros (FSRA) responsável pela supervisão e execução das regulamentações relacionadas a ativos criptográficos. A FSRA considera os ativos virtuais como uma categoria específica de ativos na indústria financeira, adotando padrões de licenciamento mais rigorosos em relação às instituições financeiras tradicionais. Este modelo regulatório estabelece barreiras de entrada mais altas para as bolsas de negociação tecnológicas, mas é mais adequado para a transformação das instituições financeiras tradicionais para a realização de negócios em criptomoedas.
Sistema regulatório de Dubai
A licença de ativos virtuais em Dubai é dividida em dois principais sistemas:
Centro Financeiro Internacional de Dubai (DIFC): O seu modelo regulatório é semelhante ao da ADGM, sendo supervisionado pela Autoridade de Serviços Financeiros de Dubai (DFSA). A DFSA classifica os ativos virtuais como ativos tokenizados, direcionados principalmente a grandes instituições com qualificação financeira.
Virtual Assets Regulatory Authority (VARA): responsável pela supervisão das operações de ativos virtuais das empresas no continente de Dubai e nas zonas francas (exceto DIFC). A VARA autoriza negócios específicos de ativos virtuais através de um mecanismo de licenciamento.
Além disso, a Autoridade de Valores Mobiliários e Mercadorias (SCA) é responsável pela supervisão das atividades de ICO e emissão de tokens, e as empresas que planejam realizar ICO nos Emirados Árabes Unidos podem precisar obter a aprovação da SCA.
VARA e as principais diferenças com a ADGM
Natureza e posicionamento da instituição
jurisdição
Regulação das atividades de ativos virtuais
Ambos têm um âmbito regulatório semelhante em serviços de corretagem, consultoria de ativos virtuais, bolsas/comércio multilateral, custódia, gestão e negociação de investimentos. A principal diferença é que a VARA também inclui a regulação de atividades relacionadas a NFTs, enquanto a ADGM não abrange esse tipo de negócio.
Condições e requisitos de candidatura
Registro da empresa:
Espaço de escritório: Ambos exigem um escritório físico, não aceitam mesas de trabalho compartilhadas. A configuração de pessoal é ligeiramente diferente.
Capital de supervisão:
Processo de Candidatura e Tempo
custos necessários
Ao compreender profundamente as diferenças na regulamentação de ativos virtuais entre Abu Dhabi e Dubai, os profissionais do setor de criptomoedas podem escolher melhor o ambiente regulatório que se adequa ao seu negócio, garantindo operações em conformidade e promovendo o desenvolvimento saudável de todo o setor.