Estamos a avaliar se a queima ou a redistribuição de ativos representa a solução mais adequada para a manutenção da saúde de um sistema, assegurando incentivos alinhados.
Persistem dúvidas entre os participantes, que frequentemente assumem que o montante sujeito a slashing é automaticamente queimado, reduzindo o volume em circulação. Tal não corresponde à realidade.
Slashing designa a retirada de ativos a um agente que atua de forma maliciosa, enquanto queima e redistribuição dizem respeito ao destino desses ativos após a sua remoção.
Como referido, os ativos podem ser destruídos ou redistribuídos: a destruição reduz o fornecimento total, enquanto a redistribuição transfere valor para outra entidade (nem sempre a lesada). A queima pode igualmente ocorrer sem slashing, por força do próprio design do protocolo.
Analisemos o exemplo de um dos protocolos mais reputados no universo cripto—EigenCloud. Neste protocolo, os operadores são penalizados por incumprimento das obrigações; tal penalização é adequada e justa. Contudo, antes da introdução da redistribuição dos fundos penalizados, estes eram permanentemente destruídos (e continuam a poder sê-lo).
Consideramos que, neste contexto, destruir fundos penalizados equivale a prejudicar duplamente o sistema. O operador punido vê o seu staking reduzido, mas:
Porque desperdiçar valor, quando pode ser canalizado para compensar as partes afetadas? Os intervenientes fiáveis aumentam a sua recompensa, os utilizadores lesados recebem compensação e o valor permanece no ecossistema, apenas redirecionado. Isto potencia diversos casos de uso para aplicações.
A segurança económica pode proteger diretamente os utilizadores após um incidente, não apenas preventivamente, como sucede na queima. Protocolos como o Cap já implementam a redistribuição dos fundos penalizados dos operadores aos detentores prejudicados de cUSD.
Destruir ativos é operacionalmente mais simples do que redistribuí-los, pois o seu destino deixa de ser relevante; são eliminados, sem benefício direto para ninguém. O risco é mais reduzido, tal como as potenciais vantagens. Já a redistribuição altera radicalmente o contexto e a sua implementação (do infrator para o lesado) é mais complexa do que aparenta.
Operadores maliciosos podem articular-se com um AVS igualmente malicioso. Atualmente, um AVS pode adotar qualquer lógica de penalização, mesmo sem critérios objetivos. Num cenário de slashing, um AVS malicioso não tem incentivos, pois os operadores não arriscam o staking sem garantias objetivas.
Em contexto de redistribuição, um AVS pode transferir o staking de um operador para outro operador malicioso (em conluio), extraindo valor do sistema. O mesmo sucede se as chaves do AVS forem comprometidas, afetando a atratividade de operadores e AVSs.
Nestas circunstâncias, é fundamental reavaliar o design do mecanismo. Os operadores não devem poder alterar o seu perfil após a criação; deve existir um método de identificação de operadores maliciosos e de re-redistribuição do valor, bem como monitorização permanente.
Embora a destruição de fundos seja mais simples, a redistribuição promove maior justiça, mas exige complexidade adicional.
Maximal Extractable Value (MEV) pode ser encarado como uma situação em que utilizadores e fornecedores de liquidez (LPs) são penalizados sem fundamento. Ao realizar swaps, podem ser vítimas de front-running ou sandwiching, obtendo resultados desfavoráveis.
Na prática, estes agentes acabam penalizados porque colocam ativos em staking (para swap) no sistema (DEX), mantêm-nos durante um período (tempo de swap) e recebem menos do que seria expectável.
Dois problemas centrais emergem:
Nestas circunstâncias, o valor é extraído e redistribuído, recompensando exploradores e penalizando agentes inocentes.
A destruição dos ativos pode gerar benefícios difusos para todos os detentores de tokens, sem compensar diretamente os fornecedores de liquidez (LPs) que sofreram perdas por arbitragem. Em termos técnicos, a queima poderá eliminar o incentivo ao arbitrage, pois o lucro é destruído.
Porém, após a extração do lucro, identificar tais operações torna-se significativamente mais difícil: as trades on-chain são visíveis, mas os dados das CEX não identificam os traders.
Um mau design de redistribuição pode ser solucionado com sequenciamento específico da aplicação, permitindo aos fornecedores de liquidez (LPs) capturar valor que, de outro modo, seria apropriado por exploradores. É uma abordagem já implementada pela Angstrom, com resultados positivos.
Neste contexto particular de MEV, nem a redistribuição nem a destruição constituem solução real; limitam-se a tratar sintomas e não a causa. A correção deve ocorrer ao nível do design estrutural.
Importa sublinhar que a redistribuição não é uma solução universal para substituir a queima. Nos casos em que o slashing não ocorre, a destruição dos fundos reveste-se de importância fundamental no mecanismo.
O exemplo paradigmático da BNB: os tokens são destruídos trimestralmente, integrando o modelo deflacionário de tokenomics. Aqui, a redistribuição não se aplica, pois não existem partes prejudicadas ou exploradores.
Algo semelhante sucede com o modelo da ETH (EIP-1559), em que as taxas base são destruídas, induzindo um efeito deflacionário. Em períodos de congestionamento, as taxas podem aumentar e pode-se argumentar que, em vez de destruir, se deveria canalizar as taxas para um fundo que compensasse parte dos custos. Contudo, os riscos superam os benefícios:
Existem outros casos, mas o essencial é que a redistribuição não constitui solução universal. Quando a queima ocorre autonomamente (sem slashing prévio), não se justifica a sua substituição por redistribuição.
Em suma, a redistribuição apresenta resultados inferiores à destruição de ativos nos casos em que não há penalização prévia, enquanto nos cenários com slashing, revela-se geralmente mais eficiente.
O desafio do alinhamento de incentivos persiste no setor cripto e varia entre protocolos. Quando o valor económico reforça diretamente a segurança ou outra componente crucial do sistema, é preferível redistribuir esse valor por agentes honestos, promovendo justiça e integridade.