Os títulos e as notas promissórias são dois tipos de instrumentos de dívida que as empresas podem acessar para levantar capital. Tecnicamente, ambos são acordos escritos entre a empresa e o credor que determinam a quantia a ser emprestada, quando e como será reembolsada, bem como a quantia de juros a ser paga e quando.
Ambos os tipos de dívida são muito semelhantes, mas existem diferenças importantes. Vamos explorar as semelhanças e diferenças significativas.
Semelhanças entre Obrigações e Letras de Câmbio
Os títulos e as notas promissórias são ambos formas de dívida. Em ambos os casos, a empresa recebe dinheiro de outra entidade e é esperada a devolução desse dinheiro juntamente com os juros ao longo do tempo. A estrutura específica utilizada para determinar quando e quanto do principal da dívida e dos juros devem ser pagos pode variar entre um título e outro e entre uma nota promissória e outra. Todos os detalhes da estrutura da dívida são definidos contrato a contrato.
Os títulos e as notas promissórias aparecem ambos no lado das obrigações do balanço da empresa, e os juros pagos por ambos aparecem como despesas de juros na demonstração de resultados. Em termos financeiros, os títulos e as notas promissórias são em grande parte indistinguíveis.
Como exemplo, a maioria dos títulos é estruturada de forma que a empresa pague todo o saldo da dívida em um único ponto no futuro - ou seja, na data de vencimento. A empresa pagará o encargo dos juros periodicamente, geralmente mensalmente.
A dívida de título pode ser estruturada de forma idêntica, mas ambas não precisam ser estruturadas dessa forma ou de outra maneira. Se ambas, por acaso, tiverem uma estrutura idêntica, ambas terão o mesmo impacto no balanço e na demonstração de resultados. Estrutural e praticamente, os dois instrumentos são idênticos.
Diferença Principal
A principal diferença entre notas promissórias e obrigações decorre das leis de valores mobiliários. As obrigações são sempre consideradas e regulamentadas como valores mobiliários, enquanto as notas promissórias nem sempre são consideradas como valores mobiliários. Por exemplo, a legislação de valores mobiliários define explicitamente os títulos de dívida hipotecária, os papéis comerciais e outros títulos de dívida de curto prazo como não sendo valores mobiliários segundo a lei. Outras notas promissórias podem ser valores mobiliários, mas isso é definido pela lei, convenções e regulamentos.
Em geral, o prazo da dívida é a melhor maneira de determinar se é mais provável que seja uma nota promissória ou um título. Dívida de curto prazo - que vence em menos de um ano - é mais provável que seja considerada uma nota promissória. Dívida com um prazo mais longo, excluindo as notas promissórias específicas mencionadas acima, é mais provável que seja um título.
Um bom exemplo deste princípio é como o governo dos EUA classifica suas próprias ofertas de dívida. O título de dívida estatal (nota do Tesouro) tem um prazo de vencimento entre um e 10 anos. O título estatal (obrigação do Tesouro) tem um prazo de vencimento superior a 10 anos. Os títulos de curto prazo com vencimento inferior a um ano são chamados de (títulos do Tesouro).
As três distinções são em grande parte arbitrárias, com base em quão longe no futuro cada dívida irá vencer. O mesmo conceito geral se aplica ao determinar se uma dívida é um título ou uma nota promissória.
A essência é que a dívida de notas promissórias e obrigações, para todos os efeitos práticos, é basicamente a mesma coisa. Ambas são dívidas que as empresas usam para financiar operações, crescimento ou projetos de capital. A menos que você seja um advogado, um comerciante de dívidas profissional ou um regulador de valores mobiliários, a diferença é em grande parte irrelevante.
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Obrigações vs. Dívida de Nota Promissória
Os títulos e as notas promissórias são dois tipos de instrumentos de dívida que as empresas podem acessar para levantar capital. Tecnicamente, ambos são acordos escritos entre a empresa e o credor que determinam a quantia a ser emprestada, quando e como será reembolsada, bem como a quantia de juros a ser paga e quando.
Ambos os tipos de dívida são muito semelhantes, mas existem diferenças importantes. Vamos explorar as semelhanças e diferenças significativas.
Semelhanças entre Obrigações e Letras de Câmbio
Os títulos e as notas promissórias são ambos formas de dívida. Em ambos os casos, a empresa recebe dinheiro de outra entidade e é esperada a devolução desse dinheiro juntamente com os juros ao longo do tempo. A estrutura específica utilizada para determinar quando e quanto do principal da dívida e dos juros devem ser pagos pode variar entre um título e outro e entre uma nota promissória e outra. Todos os detalhes da estrutura da dívida são definidos contrato a contrato.
Os títulos e as notas promissórias aparecem ambos no lado das obrigações do balanço da empresa, e os juros pagos por ambos aparecem como despesas de juros na demonstração de resultados. Em termos financeiros, os títulos e as notas promissórias são em grande parte indistinguíveis.
Como exemplo, a maioria dos títulos é estruturada de forma que a empresa pague todo o saldo da dívida em um único ponto no futuro - ou seja, na data de vencimento. A empresa pagará o encargo dos juros periodicamente, geralmente mensalmente.
A dívida de título pode ser estruturada de forma idêntica, mas ambas não precisam ser estruturadas dessa forma ou de outra maneira. Se ambas, por acaso, tiverem uma estrutura idêntica, ambas terão o mesmo impacto no balanço e na demonstração de resultados. Estrutural e praticamente, os dois instrumentos são idênticos.
Diferença Principal
A principal diferença entre notas promissórias e obrigações decorre das leis de valores mobiliários. As obrigações são sempre consideradas e regulamentadas como valores mobiliários, enquanto as notas promissórias nem sempre são consideradas como valores mobiliários. Por exemplo, a legislação de valores mobiliários define explicitamente os títulos de dívida hipotecária, os papéis comerciais e outros títulos de dívida de curto prazo como não sendo valores mobiliários segundo a lei. Outras notas promissórias podem ser valores mobiliários, mas isso é definido pela lei, convenções e regulamentos.
Em geral, o prazo da dívida é a melhor maneira de determinar se é mais provável que seja uma nota promissória ou um título. Dívida de curto prazo - que vence em menos de um ano - é mais provável que seja considerada uma nota promissória. Dívida com um prazo mais longo, excluindo as notas promissórias específicas mencionadas acima, é mais provável que seja um título.
Um bom exemplo deste princípio é como o governo dos EUA classifica suas próprias ofertas de dívida. O título de dívida estatal (nota do Tesouro) tem um prazo de vencimento entre um e 10 anos. O título estatal (obrigação do Tesouro) tem um prazo de vencimento superior a 10 anos. Os títulos de curto prazo com vencimento inferior a um ano são chamados de (títulos do Tesouro).
As três distinções são em grande parte arbitrárias, com base em quão longe no futuro cada dívida irá vencer. O mesmo conceito geral se aplica ao determinar se uma dívida é um título ou uma nota promissória.
A essência é que a dívida de notas promissórias e obrigações, para todos os efeitos práticos, é basicamente a mesma coisa. Ambas são dívidas que as empresas usam para financiar operações, crescimento ou projetos de capital. A menos que você seja um advogado, um comerciante de dívidas profissional ou um regulador de valores mobiliários, a diferença é em grande parte irrelevante.