Aqui está algo que vale a pena considerar — aquele limite de rendimento tributável de ₦800.000 para traders de criptomoedas. Mas espere, como é que as autoridades conseguem exatamente rastrear quando alguém ultrapassa esse limite? Especialmente quando o trader nunca utiliza uma exchange nigeriana, nunca liga uma conta bancária local e evita completamente os gateways de pagamento domésticos. É realmente um quebra-cabeças para a fiscalização. A regulamentação existe no papel, claro, mas o mecanismo prático de monitorização? É aí que as coisas ficam interessantes. Se todas as suas operações acontecem em plataformas estrangeiras sem KYC atrelado à identidade nigeriana, o limite torna-se praticamente impossível de aplicar. Faz-nos questionar sobre a aplicabilidade real destas políticas.
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DegenMcsleepless
· 12-10 05:45
As regulamentações das autoridades reguladoras de NGL são um verdadeiro tigre, e é realmente difícil investigar
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LiquidationWatcher
· 12-09 17:59
Sinceramente, a lacuna na aplicação das regras aqui é exatamente o motivo pelo qual continuo paranoico com o dimensionamento das posições... já estive lá quando as regulamentações apanharam pessoas desprevenidas, e aviso já, não foi bonito. Offshore não significa seguro para sempre, acredita em mim.
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ReverseTrendSister
· 12-09 17:55
É de rir, a diferença entre as políticas que os órgãos reguladores escrevem no papel e a realidade do mundo... De facto, é mesmo absurdo.
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rugged_again
· 12-09 17:49
Esta regulamentação é só conversa fiada, se forem mesmo investigar vai dar imenso trabalho...
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OldLeekMaster
· 12-09 17:42
Dito de forma simples, regulamentos no papel são apenas regulamentos no papel... As transações offshore são praticamente impossíveis de rastrear, o governo da Nigéria, por mais habilidoso que seja com as contas, ainda precisa de dados, certo? Isto é o típico caso de "áreas onde a lei não chega".
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ForkItAll
· 12-09 17:39
Hmm... portanto, o regulador está só a falar da boca para fora, as transações offshore não conseguem ser rastreadas, este requisito é como se não existisse.
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Tokenomics911
· 12-09 17:31
Não, esta regulação é mesmo um tigre de papel... quem é que consegue rastrear transações offshore?
Aqui está algo que vale a pena considerar — aquele limite de rendimento tributável de ₦800.000 para traders de criptomoedas. Mas espere, como é que as autoridades conseguem exatamente rastrear quando alguém ultrapassa esse limite? Especialmente quando o trader nunca utiliza uma exchange nigeriana, nunca liga uma conta bancária local e evita completamente os gateways de pagamento domésticos. É realmente um quebra-cabeças para a fiscalização. A regulamentação existe no papel, claro, mas o mecanismo prático de monitorização? É aí que as coisas ficam interessantes. Se todas as suas operações acontecem em plataformas estrangeiras sem KYC atrelado à identidade nigeriana, o limite torna-se praticamente impossível de aplicar. Faz-nos questionar sobre a aplicabilidade real destas políticas.