A autoridade reguladora financeira de Itália, Consob, emitiu um aviso oficial aos investidores e a todos os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASP) sobre o facto de o período de transição, de acordo com o regulamento MiCAR, terminar a 30 de dezembro de 2025. Nos termos deste regulamento, qualquer VASP que pretenda continuar a fornecer serviços em Itália deve apresentar um pedido de autorização para se tornar Prestador de Serviços de Ativos Criptográficos (CASP) antes do prazo estabelecido.
As entidades que não apresentarem o pedido dentro do prazo serão obrigadas a cessar toda a sua atividade no mercado italiano e a restituir rapidamente o dinheiro e os ativos criptográficos dos clientes. Por outro lado, os VASP que apresentarem o pedido antes do prazo poderão continuar a operar durante o período de avaliação, até serem aprovados ou rejeitados, mas nunca para além de 30 de junho de 2026. A Consob sublinha que estas regras transitórias visam garantir a estabilidade do mercado, reforçar a proteção dos consumidores e construir um ambiente de serviços de ativos digitais totalmente em conformidade em Itália.
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Aviso da Consob: Prazo final para transição do MiCAR e exigência de licença CASP em Itália
A autoridade reguladora financeira de Itália, Consob, emitiu um aviso oficial aos investidores e a todos os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASP) sobre o facto de o período de transição, de acordo com o regulamento MiCAR, terminar a 30 de dezembro de 2025. Nos termos deste regulamento, qualquer VASP que pretenda continuar a fornecer serviços em Itália deve apresentar um pedido de autorização para se tornar Prestador de Serviços de Ativos Criptográficos (CASP) antes do prazo estabelecido.
As entidades que não apresentarem o pedido dentro do prazo serão obrigadas a cessar toda a sua atividade no mercado italiano e a restituir rapidamente o dinheiro e os ativos criptográficos dos clientes. Por outro lado, os VASP que apresentarem o pedido antes do prazo poderão continuar a operar durante o período de avaliação, até serem aprovados ou rejeitados, mas nunca para além de 30 de junho de 2026. A Consob sublinha que estas regras transitórias visam garantir a estabilidade do mercado, reforçar a proteção dos consumidores e construir um ambiente de serviços de ativos digitais totalmente em conformidade em Itália.